Certidões de nascimento, casamento e óbito terão CPF; veja as novas regras
Ministério da Justiça, Divulgação - Novos modelos de formulários para certidão de nascimento, casamento e óbito |
A
Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (17/11) o Provimento
n.63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil,
da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF
obrigatoriamente incluído.
Entre
as novas medidas, está a possibilidade de reconhecimento voluntário da
maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio
de decisões judiciais ou em poucos Estados que possuíam normas específicas para
isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a
legislação retirar a exigência de identificação do doador de
material genético no registro de nascimento da criança.
O
CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e
óbito. Nas certidões emitidas antes do provimento n.63, o CPF poderá ser
averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. A
nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o
preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma
lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um
pai desconhecido.
A
norma da Corregedoria Nacional de Justiça leva em consideração a garantia do
casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua,
pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Assim, no caso de
um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos ascendentes sem referência
quanto à ascendência paterna ou materna.
Outra
alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o
local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município
em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou
adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de
nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o
mesmo.
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