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Após
meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma
política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e
algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.
Entre
as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar
campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo
Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o
fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de
gastos para candidaturas.
Ao
sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites
suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de
conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas
ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas
de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.
Cláusula de desempenho
Como
era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo
de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com
o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Agora: os
partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a
tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão
que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo,
nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como
alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em,
no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão
gradativamente até 2030.
Fundo eleitoral
Como
era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de
pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas
eleitorais.
Agora: foi
criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas
eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2%
igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um
deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados
na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do
número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Arrecadação
Como
era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da
eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da
candidatura.
Agora: os
candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding)
a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender
bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de
financiar candidatos.
Limite para doações
Como
era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no
ano anterior à eleição.
Agora: não
mudou. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários
mínimos.
Limite para gastos
Como
era: sem limite.
Agora: haverá
limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:
Presidente: R$
70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.
Governador: entre
R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Senador: entre
R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Deputado
federal: R$ 2,5 milhões.
Deputado
estadual/distrital: R$ 1 milhão.
Debates
Como
era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos
de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.
Agora: esse
número foi reduzido para cinco.
Voto impresso
Como
era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado apenas na urna
eletrônica.
Agora: o
voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida
em todo o Brasil no próximo ano.
Karine
Melo – Agência Brasil
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