Os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso passarão por mudanças. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 24 de janeiro, por meio do Decreto 8.967/2017.
Ficam dispensados da inscrição os pescadores de subsistência, que praticam a pesca para consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro; os pescadores amadores que utilizem linha de mão ou caniço simples; e também indígenas que pratiquem a atividade pesqueira de subsistência.
O decreto explica que, para fins de concessão do seguro-desemprego, consideram-se como períodos de defeso “aqueles estabelecidos pelos órgãos federais competentes determinando a paralisação temporária da pesca para preservação das espécies, nos termos e prazos fixados nos respectivos anos”.
Ainda estabelece que o seguro-desemprego será concedido “ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira”.
Dentre os critérios para acessar o benefício, estão: não ter vínculo empregatício, ou qualquer outra fonte de renda que não seja a atividade de pesca, registro no RGP, e comprovante de residência em Município onde ocorre o período de defeso.
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